A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou, por meio de duas portarias, a saída temporária de 863 apenados do regime semiaberto para a Semana da Páscoa de 2025. A medida, prevista em lei, busca incentivar a reintegração social de detentos que cumprem os requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

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De acordo com as portarias, encaminhadas à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, os presos beneficiados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 16 de abril, quarta-feira. O retorno às unidades deverá ocorrer até as 18h do dia 22 de abril, terça-feira.

Os apenados autorizados a usufruir da saída temporária foram selecionados com base em decisões judiciais individuais e precisam atender critérios como bom comportamento e cumprimento de parte da pena, além de não estarem respondendo por outras acusações. Eles também devem respeitar regras específicas durante o período fora do sistema prisional, como informar o endereço de permanência, não frequentar bares ou festas e recolher-se ao domicílio durante o período noturno.

Após o término da saída temporária, os diretores das unidades prisionais da Grande Ilha terão até as 12h do dia 25 de abril para informar à Vara de Execuções Penais sobre o retorno ou eventual ausência dos detentos.