Sexta-feira, 04 de Abril de 2025

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 21/03/25 às 13:31h
STF define regras para responsabilização da imprensa por fake news
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20) em embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que trata da responsabilização da imprensa por entrevistas que imputam falsamente crimes a terceiros.

Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://blogdominard.com.br/

Foto: Antonio Augusto/STF  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://blogdominard.com.br/)
Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas jornalísticas só poderão ser responsabilizadas civilmente por entrevistas com acusações falsas se houver comprovação de má-fé ou negligência na apuração da informação. Em transmissões ao vivo, os veículos não responderão por declarações dos entrevistados, mas deverão garantir direito de resposta em igual espaço e destaque.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20) em embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que trata da responsabilização da imprensa por entrevistas que imputam falsamente crimes a terceiros.

Responsabilidade por dolo ou negligência

A tese fixada pelo STF estabelece que uma empresa jornalística só pode ser responsabilizada se for comprovado que:

  • Sabia previamente da falsidade da acusação (dolo);
  • Agiu com negligência grave ao divulgar a informação sem buscar o contraditório ou oferecer direito de resposta.

Além disso, veículos deverão remover conteúdos falsos de suas plataformas digitais ao serem notificados pela vítima, sob pena de responsabilização.

A decisão busca equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção da honra e da reputação de terceiros, garantindo que jornalistas e empresas não sejam punidos injustamente por declarações de terceiros, mas também não possam ignorar seu dever de checagem e correção.




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