ALEMA rebate STF e defende critério de desempate vigente há mais de 30 anos Na sexta-feira (14), o STF suspendeu o julgamento da ADI 7756, que questiona a reeleição de Iracema Vale (PSB) à presidência da Alema. O ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando a decisão.
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A Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) apresentou um esclarecimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7756, movida pelo partido Solidariedade, que questiona a validade do critério de desempate por idade nas eleições da Mesa Diretora.
O documento, direcionado à ministra Cármen Lúcia, busca corrigir o que a Assembleia considera um equívoco na análise do caso.
Segundo a petição assinada pelo procurador-geral da ALEMA, Bivar George Jansen Batista, o critério de desempate por maior idade está presente no Regimento Interno da Casa desde 1991 e não foi criado recentemente para beneficiar qualquer candidato específico. A Assembleia argumenta que houve apenas um deslocamento topográfico da norma no regimento, sem alteração do conteúdo.
A manifestação visa contestar o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto mencionou que a regra teria sido instituída poucos dias antes da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026. A Assembleia reitera que a norma tem sido aplicada de forma contínua há 34 anos e que a interpretação apresentada na petição inicial pode induzir o STF a erro.
Na sexta-feira (14), o STF suspendeu o julgamento da ADI 7756, que questiona a reeleição de Iracema Vale (PSB) à presidência da Alema. O ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando a decisão.
Previsto para 21 de março, o julgamento foi antecipado após um erro técnico expor o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que validou a eleição e rejeitou a ação do Solidariedade. Os demais ministros têm até 28 de março para se manifestar.
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