Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 23/10/24 às 13:11h
Justiça proíbe Prefeitura de São Luís de recolher lixo de supermercados, shoppings e outras empresas
Em relação ao Plano, a decisão da Justiça também determinou que a Prefeitura aponte, em 30 dias, a identificação dos responsáveis técnicos pelo documento. A falta desta informação, questionada pelo Ministério Público, compromete a transparência.

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Decisão manda administração municipal publicar, no Portal da Transparência, no prazo de 30 dias, os valores pagos à empresa São Luís Engenharia Ambiental em 2020, determinando a proporção que os grandes geradores representam nesse montante  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://www.blogsoestado.com/danielmatos/)
Decisão manda administração municipal publicar, no Portal da Transparência, no prazo de 30 dias, os valores pagos à empresa São Luís Engenharia Ambiental em 2020, determinando a proporção que os grandes geradores representam nesse montante

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, datada do último dia 15, determinou que o Município de São Luís mantenha a suspensão da coleta de resíduos de grandes geradores, com a devida notificação e fiscalização. Além disso, devem ser publicados no Portal da Transparência da Prefeitura, no prazo de 30 dias, os valores pagos à São Luís Engenharia Ambiental em 2020, determinando a proporção que os grandes geradores representam nesse montante.

Também em 30 dias, o Município deverá informar à Justiça as medidas adotadas em relação aos grandes geradores que não estão cumprindo as determinações legais, além das ações a serem implementadas para garantir o cumprimento da legislação ambiental.

Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A lei n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, afirma que o Município não pode recolher e dar destinação final a resíduos sólidos gerados por empresas. De acordo com a legislação, os “grandes geradores de resíduos sólidos” são definidos como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que “gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares”.

Para o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a transparência das informações permitirá saber o quanto a coleta de resíduos de shoppings, empresas, supermercados e outros estabelecimentos causa de prejuízo para os cofres públicos e, consequentemente, para a sociedade.

PLANO MUNICIPAL

O processo no qual foi proferida a decisão trata da elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Atualmente, o Município de São Luís não tem um Plano válido.

O documento foi tema de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de São Luís, mas descumprido pela Prefeitura.

O Plano proposto tem uma série de inconsistências apontadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, como referências confusas ao sistema de limpeza urbana e menções a contratos e serviços, ao invés de apresentar um conteúdo adequado para um Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

O Ministério Público afirma que o suposto plano apenas descreve atividades já realizadas, sem abordar, detalhadamente, as medidas a serem adotadas para passivos ambientais, a logística reversa ou a contribuição dos grandes geradores para os custos. Além disso, as informações seriam superficiais e sem metas e programas específicos.

Em relação ao Plano, a decisão da Justiça também determinou que a Prefeitura aponte, em 30 dias, a identificação dos responsáveis técnicos pelo documento. A falta desta informação, questionada pelo Ministério Público, compromete a transparência e a participação popular.




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