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Um contrato, no valor de R$ 2,4 milhões, para realização de concurso público pela Prefeitura de Caxias, sem estudo prévio sobre o número necessário de cargos, motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 1⁰ de outubro, Ação Civil Pública, pedindo a suspensão, em caráter liminar, do certame, cujas provas objetivas estão previstas para o dia 24 de novembro.
Na manifestação, formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Francisco de Assis da Silva Júnior, são citados o Município de Caxias, administrado pelo prefeito Fábio Gentil, e o Instituto Legatus.
O instituto foi contratado por meio dispensa de licitação, para organizar e realizar o concurso público de provas e títulos para cargos efetivos e formação de cadastro de reserva nas áreas administrativa, controle e da Procuradoria-Geral do Município. Segundo o MPMA, o concurso foi lançado sem preocupação com a administração pública.
“O gestor do Município vem usando a máquina para fins políticos eleitoreiros. Antecipou o lançamento do concurso para obter capital político, sem mencionar que não há estudo de gestão sobre a quantidade de vagas realmente necessárias. Além disto, existem vários processos visando a acabar com o uso de contratos irregulares para fins eleitoreiros”, relatou o promotor de justiça, na Ação.
IRREGULARIDADES
Mesmo na fase inicial das apurações, o MPMA verificou diversas irregularidades, o que demonstrou a ansiedade pela obtenção de capital político com o lançamento do concurso.
O edital do certame cita que os serviços devem ser realizados sem ônus para o erário, mas o contrato prevê o pagamento de R$ 2,4 milhões com recursos do orçamento. A fiscal do contrato designada é auxiliar de biblioteca, que não possui atribuições para licitações e contratos, formação compatível e qualificação atestada por certificação profissional.
Além disso, não há justificativa para o valor da contratação. O instituto deveria comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações de objetos semelhantes, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas no período de até um ano anterior à data da contratação pela Prefeitura de Caxias. O dispositivo não foi observado.
Um parecer produzido pelo Núcleo de Assessoria Técnica Regionalizada Itinerante (Natar), da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (Asstec), concluiu que, na dispensa de licitação relativa à contratação do Instituto Legatus pelo Município de Caxias, requisitos foram ignorados ou feitos em desconformidade com a legislação. Entre eles, estão a falta de estimativa adequada da despesa, razão da escolha do instituto e ausência de justificativa detalhada para o preço contratado.
AÇÕES ANTERIORES
“Desde 2020, o MPMA tenta que o Município de Caxias demonstre de forma transparente a necessidade dos contratados, com o objetivo de possibilitar a realização de concurso, o que vem sendo adiado”, destacou Francisco Silva Júnior.
Em uma das Ações, o Ministério Público requer a condenação do Município a manter cadastro atual com nomes de todos os contratados de forma temporária, que possa ser consultado no Portal da Transparência.
“Permitir que se realize concurso na forma disposta será avalizar todas as irregularidades, como postergar ainda mais a solução de um problema que é estrutural”, argumenta o promotor de justiça. Ainda de acordo com ele, durante o tempo em que a ação tem tramitado não se vê esforço real de adequar as contratações à Constituição.
Quanto a outra ACP, foi deferida uma medida liminar para que o Município apresentasse todas as informações de gestão relativas aos servidores públicos. A determinação judicial nunca foi cumprida.
PEDIDOS
Além da suspensão imediata do concurso, o MPMA requer a anulação do processo de dispensa de licitação 03/2024, do contrato com a empresa Legatus e do concurso.
Entre os pedidos também estão a condenação do Município e do Instituto Legatus à devolução aos cofres públicos de todos os valores relacionados à contratação, além de pagamento de dano moral coletivo.
Outro pedido é que o Município de Caxias apresente plano de gestão de servidores públicos, contemplando a ocupação dos cargos públicos por meio de concurso público e a redução do número de contratados temporários, mantendo somente aqueles cuja necessidade, com base nos casos previstos em lei seja comprovada.