Sábado, 23 de Novembro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 09/10/24 às 08:40h
Governo planeja encerrar saque-aniversário do FGTS e alterar as regras no crédito consignado
Caso o trabalhador deseje voltar para a modalidade de saque-rescisão, a mudança só será efetivada dois anos após o pedido, desde que não haja contratos de antecipação vigentes.

Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://portaloinformante.com.br/

Foto Reprodução  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://portaloinformante.com.br/)

O governo planeja enviar ao Congresso Nacional, ainda este ano, uma proposta que visa extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e implementar mudanças nas regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado.

A ideia é permitir que a multa rescisória de 40% e parte do saldo do FGTS sejam usados como garantias para esse tipo de empréstimo, segundo o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena.

A proposta visa substituir o atual modelo de antecipação do saque-aniversário do FGTS, que envolve juros cobrados pelos bancos.

O governo espera que o novo formato, com mais garantias e contratação facilitada, seja mais vantajoso para os trabalhadores e ofereça taxas de juros semelhantes às da linha de crédito que aposentados e servidores públicos já têm acesso.

Macena acredita que a mudança não será impopular, já que os trabalhadores terão a opção de um crédito consignado mais acessível.

Consignado com novas garantias

A proposta inclui a utilização da multa de 40% do FGTS e uma parte ainda não definida do saldo do fundo como garantia para o crédito consignado.

Se o trabalhador for demitido e o saldo das garantias não for suficiente para cobrir o valor do empréstimo, o débito ficará suspenso até que ele consiga um novo emprego.

Nesse caso, o saldo restante será pago em parcelas com juros e correção monetária.

A expectativa do governo é que essas novas garantias permitam a redução das taxas de juros para o consignado no setor privado, aproximando-as das condições oferecidas a aposentados e servidores públicos.

Em agosto, a taxa média para trabalhadores do setor privado era de 2,73% ao mês (38,1% ao ano), significativamente maior do que as cobradas para servidores (1,73% ao mês) e aposentados (1,64%).

Facilidade na contratação

Uma das novidades da proposta é que o trabalhador poderá contratar o crédito diretamente pela carteira de trabalho digital, eliminando a necessidade de acordos prévios entre empregadores e bancos.

Instituições financeiras poderão ofertar empréstimos diretamente na plataforma, permitindo aos trabalhadores comparar taxas e escolher a melhor oferta.

Segundo Macena, aproximadamente 27 milhões de trabalhadores optam atualmente pelo saque-aniversário do FGTS, o que gera uma perda estimada de R$ 200 bilhões no fundo até 2030, afetando investimentos em infraestrutura, saneamento básico e habitação.

Com as mudanças propostas, o governo pretende que a nova modalidade de consignado esteja disponível para cerca de 70 milhões de trabalhadores, incluindo autônomos e empregados domésticos.

O saldo de empréstimos consignados ao setor privado deve crescer substancialmente nos próximos anos, de R$ 40 bilhões para R$ 200 bilhões, equiparando-se ao volume de crédito destinado a aposentados e servidores públicos, atualmente em R$ 270 bilhões e R$ 362 bilhões, respectivamente.

Saque-aniversário x Saque-rescisão

Atualmente, existem duas modalidades de saque do FGTS: o saque-rescisão e o saque-aniversário.

O saque-rescisão, modalidade padrão, permite que o trabalhador saque o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Já o saque-aniversário é opcional e permite que o trabalhador retire uma parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário, mas em caso de demissão, ele só terá acesso à multa rescisória.

Quem optar pelo saque-aniversário pode antecipar as parcelas dos próximos anos em operações de crédito oferecidas pelos bancos, que cobram juros sobre o valor adiantado.

Caso o trabalhador deseje voltar para a modalidade de saque-rescisão, a mudança só será efetivada dois anos após o pedido, desde que não haja contratos de antecipação vigentes.




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