Nesta segunda-feira (30) foi assinada uma portaria conjunta para disciplinar a atuação da Polícia Militar na eleições do Maranhão. O Tribunal Regional Eleitoral e a secretaria estadual de segurança se uniram no documento.
A portaria determina o patrulhamento nos dias de primeiro e segundo turnos, afirmando que “o patrulhamento ostensivo nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 (datas das eleições) não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”.
A única abordagem considerada legítima nos dias eleições será “se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.
Qualquer necessidade de bloqueio de via deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio.
Nas eleições de 2022, houve muita polêmica à nível nacional quanto aos bloqueios e blitzen realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, que poderiam “beneficiar” o então candidato a presidente Jair Bolsonaro.