Foto: Divulgação (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/)
O juiz Marcelo Maraes Rêgo de Souza, da 80ª Zona Eleitoral, de Santa Luzia do Paruá, deferiu, nesta quinta-feira, 26, liminar em representação eleitoral para que o candidato a prefeito de Nova Olinda do Maranhão pelo Progressitas, Ary Menezes, pare de utilizar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sua campanha.
O magistrado também determinou a proibição da realização do evento intitulado “Cine Lula” em qualquer outra data na cidade.
A ação, proposta pela coligação da candidata do PL, Thaymara Amorim, aponta que o PT não integra a coligação de Menezes, e que o próprio partido, por meio de seu diretório municipal na cidade, emitiu declaração desautorizando a utilização da imagem de seus filiados na campanha dos representados.
“Além do conteúdo publicitário enganoso, os representados passaram a anunciar um evento chamado Carreta Cine Lula, como uma suposta iniciativa do presidente para apoiar a candidatura dos representados”, denunciou a agremiação partidária,
Um vídeo anexado ao processo mostra o que parece ser o uso de deepfake para fazer parecer que Lula cita o nome do candidato do PP num vídeo de suposto apoio.
Em seu despacho, o juiz destacou que, “ao observar a mensagem vinculada ao evento Cine Lula, vislumbra-se que os representados intentam atrelar sua campanha ao Presidente da República, filiado ao Partido dos Trabalhadores, quando, em verdade, o partido não realizou o apoio local aos representados, conforme declaração do diretório municipal de Nova Olinda do Maranhão”.
A multa é de R$ 3 mil por cada descumprimento da liminar.