Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 21/09/24 às 13:13h
Candidatura de Janaína Delazeri é indeferida em São Félix de Balsas
O juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da 62ª Zona Eleitoral, indeferiu, nesta sexta-feira (20) o registro de candidatura de Janaína Delazeri, do PCdoB, a prefeita de São Félix de Balsas, por inelegibilidade reflexa.

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Justiça não aceita contrato de namoro e afirma que relacionamento de Janaína com prefeito é reconhecido como familiar e indefere candidatura  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA)

Justiça não aceita contrato de namoro e afirma que relacionamento de Janaína com prefeito é reconhecido como familiar e indefere candidatura

O juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da 62ª Zona Eleitoral, indeferiu, nesta sexta-feira (20) o registro de candidatura de Janaína Delazeri, do PCdoB, a prefeita de São Félix de Balsas, por inelegibilidade reflexa.

Janaína é companheira do atual prefeito da cidade Márcio Pontes (PCdoB), já reeleito, e teve seu registro de candidatura impugnado pela coligação adversária “Juntos Faremos a Diferença”, liderada por Heider Nunes (PRD), justamente por estar inelegível pela condição de conviver maritalmente com o prefeito.

Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer pelo indeferimento da candidatura. O parecer foi seguido pelo magistrado. “No caso sob exame, é incontroverso a convivência pública, contínua e duradoura entre a Impugnada e o atual prefeito. […] Destarte, conclui-se que a Impugnada tem convivência pública, contínua, duradoura e com o fim de constituir família com o atual prefeito de São Felix de Balsas, Sr. Márcio Pontes”.

A candidata apresentou em sua defesa um contrato de namoro para comprovar que não tem relacionamento de marido e mulher com o prefeito. O juiz relatou novamente os fatos já colocados pelo Ministério Público que comprovam que os dois tinham relacionamento público reconhecido pela população e amplamente divulgado por eles mesmos nas redes sociais. Sobre o contrato, o juiz afirmou descartou. “Quanto ao contrato de namoro apresentado pela Impugnada, esse tem efeito inverso, a indicar que como última tentativa de tentar esconder o que já há muito era público e conhecido”, afirmou.




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