Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 20/09/24 às 11:28h
Juiz manda retirar nome de Ivo Rezende de propaganda eleitoral em São Mateus
Portanto, a coligação “Pra São Mateus Seguir em Frente e Ivo Rezende tem 48 horas para retirarem todos os materiais de propaganda eleitoral que contenham o nome do ex-candidato, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://www.netoferreira.com.br/

Foto: Divulgação  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://www.netoferreira.com.br/)

O juiz Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus, Aurimar Sobrinho, determinou a retirada do nome do prefeito da cidade e ex-candidato à reeleição, Ivo Rezende (PSB), de todo material de campanha de propaganda eleitoral do agora candidato Miltinho Aragão.

A decisão acolhe o pedido partido Podemos que alegou que mesmo após a renúncia da candidatura do gestor municipal, ainda está ocorrendo a veiculando material de propaganda eleitoral contendo seu nome, o que caracteriza irregularidade, conforme o art. 9º da Resolução/TSE nº 23.610/2019.

A parte autora argumentou também que tal prática pode confundir o eleitorado, uma vez que Ivo já se retirou da eleição e foi devidamente substituído por Miltinho Aragão.

Segundo o juiz, há irregularidade na manutenção de sua propaganda eleitoral, pois o perigo de dano reside na possibilidade de confundir o eleitorado, comprometendo a regularidade do pleito eleitoral.

“Ressalta-se que Ivo Rezende Aragão, anteriormente candidato a prefeito nas eleições de 2024, renunciou à sua candidatura, conforme sentença homologatória nos autos do processo nº 0600316-78.2024.6.10.0084. É possível verificar que apesar da renúncia, persiste a veiculação de propaganda eleitoral com o nome do excandidato, conforme evidenciado nas fotografias anexadas aos autos e nas alegações da parte representante.”, destacou o magistrado.

E completou: ” A Resolução/TSE nº 23.610/2019, em seu art. 9º, é clara ao determinar que a propaganda eleitoral deve ser realizada apenas por candidatos efetivamente registrados. A manutenção de material de propaganda com o nome de quem não mais concorre ao pleito viola esse dispositivo e pode causar confusão no eleitorado, em afronta ao princípio da lisura e da legitimidade das eleições, além de violar o art. 243 do Código Eleitoral.”

Diante disso, a permanência de tal material configura propaganda irregular e deve ser retirada imediatamente.

Portanto, a coligação “Pra São Mateus Seguir em Frente e Ivo Rezende tem 48 horas para retirarem todos os materiais de propaganda eleitoral que contenham o nome do ex-candidato, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.




















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