Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 17/09/24 às 16:31h
MPE opina pelo indeferimento de candidata que apresentou contrato de namoro para escapar de inelegibilidade
Após a emissão do parecer, o caso será julgado pelo juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da 62ª Zona Eleitoral.

Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/

Foto: Divulgação  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/)

A promotora eleitoral Dailma Fernández emitiu, nesta segunda-feira, 16, parecer pelo indeferimento da candidatura de Janaína Delazeri (PCdoB) a prefeita de São Félix de Balsas por inelegibilidade reflexa.

A representante do Ministério Público Eleitoral concordou com os argumentos da coligação “Juntos Faremos a Diferença”, de comunista vive uma relação matrimonial com o atual prefeito, Márcio Pontes (PCdoB), já reeleito, o que acarretaria em um terceiro mandato para o mesmo núcleo familiar caso ela seja eleita.

Entre os vários pontos da sua defesa, Delazeri chegou a apresentar um contrato de namoro para justificar que não convive em união estável, nem tem intenção de constituir família com o atual gestor da cidade. A promotora, contudo, contestou a prova material.

“No caso dos autos, muito embora a impugnada tenha realizado a juntada de um contrato de namoro com o Sr. MARCIO PONTES, firmado em 15/06/2024 e ter afirmado que possui com este um relacionamento há três anos, conhecendo-o quando foi trabalhar como dentista na cidade de São Félix de Balsas, pode-se colher das provas dos autos que a impugnada convive, desde o ano de 2020, com o Sr. MARCIO, na condição de mulher deste”, destacou.

Para ela, o documento foi apresentado “a fim de burlar a inelegibilidade reflexa decorrente do fato de conviver em união estável com o atual Prefeito de São Félix de Balsas”, por iso foi “registrado em cartório em 01 de julho de 2024, ou seja, às vésperas do início do prazo para registro de candidaturas.

O objetivo, segue a promotora, seria “fazer crer que o relacionamento entre ambos não tem o condão de constituição de família, quando todas as evidências dizem justamente o contrário”.

“Tais fatos somente corroboram o fato de que o relacionamento entre a impugnada e o atual prefeito de São Félix de Balsas desborda de um ‘namoro qualificado’, tratando-se na verdade de união estável, uma vez que presente, há muito, o ânimo de constituição de família e, diante disso, o requerimento da candidatura da impugnada se trata de uma investida de burla à legislação eleitoral, verdadeira tentativa de que a chefia do poder executivo do Município de São Félix de Balsas seja ocupada pela mesma família por três mandados consecutivos”.

Durante instrução processual, foram analisados diversos prints de redes sociais, apontando para uma relação familiar – com grande proximidade entre a candidata e os filhos do prefeito, inclusive. Depoimentos de quase uma dezena de testemunhas também corroboram a denúncia da coligação impugnante.

Após a emissão do parecer, o caso será julgado pelo juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da 62ª Zona Eleitoral.




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