Uma situação bem curiosa aconteceu no processo eleitoral de São Félix de Balsas que inclusive deve servir de base jurídica para o entendimento sobre qual é o limite entre o namoro e a união estável para se definir a inelegibilidade do cônjuge do chefe do executivo.
A candidata a prefeita Janaína Delazeri (PCdoB) teve sua candidatura impugnada pela coligação adversária “Juntos Faremos a Diferença”, liderada por Heider Nunes (PRD), a acusando de viver maritalmente com o atual prefeito, o que a tornaria inelegível por ser cônjuge do gestor.
Para comprovar que ela não tem um relacionamento de marido e mulher com o atual prefeito, Márcio Pontes, a candidata apresentou à Justiça Eleitoral um contrato de namoro.
O contrato foi assinado no dia 14 de junho deste ano, e foi acompanhada por duas testemunhas e registrado em cartório, assim, tendo fé pública.
Veremos como a Justiça Eleitoral irá entender esta prova e delimitar a diferença entre o namoro e a união estável para fins eleitorais.