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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o WhatsApp deve cessar imediatamente o compartilhamento de dados pessoais de seus usuários com o Instagram e o Facebook, ambos de propriedade da Meta. A decisão, proferida em caráter liminar nesta quarta-feira (14), responde a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
A medida se origina de alegações de que, em 2021, o WhatsApp violou direitos de privacidade ao forçar os usuários a aceitar novas regras que permitiam a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do grupo Meta. Segundo MPF e Idec, a política de privacidade atual fornecia informações “esparsas e genéricas” e possibilitava o repasse de dados não criptografados para o Facebook e Instagram.
A decisão judicial impõe à Meta a criação, dentro de 90 dias, de um mecanismo que permita aos usuários optar por não aderir à política de privacidade implementada em 2021. Caso a Meta não cumpra a determinação, será penalizada com uma multa diária de R$ 200 mil.
Além disso, MPF e Idec solicitaram que, ao final do processo, a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos, valor que se baseia em multas aplicadas à empresa na União Europeia por infrações semelhantes.
O MPF também alegou que o WhatsApp infringiu dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).