Foto: Divulgação (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/)
O juiz Marcelo Farias, titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, determinou nesta sexta-feira, 9, o afastamento do prefeito de Lago dos Rodrigues, Valdemar Araújo, o “Valdemar da Serraria”.
O gestor foi denunciado em uma ação popular pela contratação de servidores temporários, no que seria uma forma de angariar apoio político na cidade – Valdemar da Serraria é candidato à reeleição. Há também, no processo, provas da contratação temporária de um funcionário com salário abaixo do mínimo.
No dia 6 de maio, o magistrado havia proferido despacho determinando a suspensão imediata desse tipo de contratação. A autora da ação, no entanto, juntou aos autos documentos atestando que o prefeito havia feito novas contratações em junho, mais de um mês após a concessão de liminar.
Para o juiz, o comportamento do gestor municipal “sugere a utilização da máquina pública para influenciar o pleito eleitoral”. Ele decidiu, então, pelo afastamento como forma de garantir a instrução processual – já que Valdemar Prefeito “juntou informações falsas aos autos -, bem como o cumprimento da decisão de barrar as contratações temporárias.
“O descumprimento de decisões liminares por gestores municipais é uma infração grave que acarreta múltiplas consequências legais, sociais e ao interesse público. No caso específico do Município de Lago do Rodrigues/MA, onde foi determinada a suspensão de contratações temporárias e contratações com salários abaixo do mínimo existencial, a decisão liminar visa proteger os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência. A não observância dessa ordem judicial por parte dos gestores municipais compromete a integridade das funções públicas e o respeito às normas jurídicas estabelecidas”, destacou.
No despacho, Marcelo Faria determina, ainda, que a Câmara Municipal emposse o vice-prefeito, Raimundo Carvalho, o “Didi Moita”. Ele também aplicou multa de R$ 380 mil pelo descumprimento da primeira liminar, e, ainda, de R$ 720 mil pela não realização de concurso público. Valdemar da Serraria também está proibido de entrar no prédio da Prefeitura de Lago dos Rodrigues.