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Em decisão proferida em 01 de agosto de 2024, o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, determinou que o prefeito interino Inaldo Pereira restabeleça, em 48 horas, o pagamento dos subsídios da prefeita afastada Paula Azevedo. A decisão decorre de um mandado de segurança impetrado por Paula Azevedo, que alega ter seus pagamentos suspensos indevidamente após seu afastamento.
Paula Azevedo, reeleita para o mandato 2021-2024, foi afastada por determinação da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) devido a suspeitas de improbidade administrativa. Contudo, o juiz considerou que o afastamento não justifica a suspensão de seus subsídios, uma vez que não houve rompimento do vínculo jurídico administrativo entre a prefeita eleita e a administração municipal.
Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão do pagamento dos subsídios fere preceitos constitucionais e que a medida cautelar de afastamento do cargo não inclui a cessação de remuneração. O juiz baseou sua decisão nos princípios do direito administrativo e na jurisprudência, citando que a medida de afastamento é apenas cautelar e não punitiva.
A decisão ainda estipula uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento por parte da autoridade impetrada. A notificação deve ser feita à Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público, que terão prazo para se manifestar sobre o caso.
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