TRE-MA confirma decisão que tira mandatos de Wellington do Curso e Fernando Braide. Única chance de reversão agora é somente no TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão retomou o julgamento dos embargos de declaração do PSC contra a decisão da corte eleitoral do Maranhão que cassou a chapa por fraude à cota de gênero. Com a decisão, não cabe mais nenhum recurso à corte estadual.
O desembargador eleitoral Rodrigo Maia trouxe de volta a questão de ordem levantada pelo suplente de deputado Soldado Leite de que ele deveria ter sido citado e ser parte no processo, o que seria causa de nulidade do julgamento que cassou a chapa do PSC. O jurista havia pedido vista quando já havia quatro votos contrários à tese do suplente de deputado, incluindo o do relator, Paulo Velten.
Maia votou por acatar a questão de ordem para anular a votação Apenas Tarcísio Araújo o acompanhou. Assim, a votação da questão de ordem foi vencida por 4 votos a 2.
Uma outra questão de ordem foi levantada por Fernando Braide. Ele teria tido sua defesa cerceada por não ter sido feita a sustentação oral de seu advogado que não pode comparecer à sessão na data marcada. Velten também rejeitou esta questão de ordem e foi acompanhado por todos.
Outra questão foi o suposto impedimento do então membro da corte Lino Osvaldo Segundo pelo fato do escritório da filha do juiz federal prestar serviço para o PSC em outros processos. Nesta questão, Velten alegou intempestividade, pois ela deveria ter sido levantada antes.
Após estas questões, foram julgados os embargos de declaração. Paulo Velten permitiu o Soldado Leite apenas como assistente e não parte do processo. Ele manteve a decisão de cassação da chapa, rejeitando os embargos que alegou não demonstrarem a obscuridade, contrariedade ou omissão do acordão, mas tentavam rediscutir questões de mérito, o que não é permitido neste recurso. Assim, por unanimidade, o TRE-MA conheceu mas rejeitou os embargos e manteve a decisão.
Com isto, a única chance do PSC de reverter a decisão é no Tribunal Superior Eleitoral. A decisão tem como consequência a perda dos mandatos dos deputados estaduais Fernando Braide e Wellington do Curso, eleitos pelo PSC.