Sábado, 23 de Novembro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 09/07/24 às 17:07h
Merenda escolar: juiz manda Braide anular contrato de R$ 51 milhões
A decisão também condena Eduardo Braide e a RC Nutry ao pagamento das “custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação”, como preconiza o Código de Processo Civil.

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Foto Reprodução  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/)

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), acolheu ação popular e determinou, nesta terça-feira (9), que o prefeito Eduardo Braide (PSD) anule contrato da ordem de R$ 51 milhões firmado com a empresa RC Nutry Alimentação Ltda., de São Paulo, para fornecimento de merenda escolar.

De acordo com a ação, a empresa foi contratada “em caráter emergencial e com dispensa de licitação”, mas a dispensa não foi “devidamente justificada”. Na decisão, o magistrado entendeu que a gestão Braide “fabricou” uma situação de dispensa de licitação e gerou uma “falsa situação de emergência” para contratar a referida empresa.

Com base em elementos expostos nos autos, o juiz Francisco Soares Reis Júnior decidiu anular o processo administrativo firmado entre a Prefeitura de São Luís e a empresa RC Nutry Alimentação, determinando, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

A decisão também condena Eduardo Braide e a RC Nutry ao pagamento das “custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação”, como preconiza o Código de Processo Civil.

Entenda

A RC Nutry Alimentação Ltda foi contratada pelo gestão Braide pelo valor total de R$ 51.395.955,80, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação na rede municipal de ensino.

Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia encaminhado representação criminal para a Superintendência da Polícia Federal, em São Luís, denunciando suposta prática de improbidade administrativa na administração local em virtude dessa contratação.

De acordo com a decisão, Braide feriu o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que aponta que “obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”.

O juiz Francisco Soares Reis Júnior chegou a suspender a primeira contratação realizada de forma emergencial com a RC Nutry, determinando um novo processo administrativo. Entretanto, a Semed não acatou a decisão e fez nova contratação com dispensa de licitação.

Na ocasião, em dezembro do ano passado, a secretária Municipal de Educação de São Luís, Anna Caroline Marques Salgado, decidiu reformar decisão do então pregoeiro da Central Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal, Eduardo Luiz Cruz Rocha, e habilitar a RC Nutry no pregão para contratação de empresa para fornecimento de merenda escola.

A RC Nutry foi apenas a terceira colocada na disputa por três lotes da licitação, mas acabou sendo chamada porque as duas “vencedoras” – Edna M. Pereira (Lote 1) e H&S Pereira Comércio (Lotes 2 e 3) – foram desclassificadas, e a segunda colocada, MJ Global Tec. Comércio, não apresentou proposta dentro do prazo.

Contudo, a RC também tinha uma pendência: um dos seus sócios, identificado como José Carlos Geraldo, foi impedido de contratar com o poder público pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), após sua condenação no caso da chamada “Máfia da Merenda”, como ficaram conhecidas as diversas irregularidades apontadas em razão da prática de cartel em licitações públicas destinadas à contratação de fornecimento de merenda escolar no Estado de São Paulo, entre 2006 a 2010.

A Prefeitura de São Luís foi procurada para comentar o caso. Aguardamos retorno.




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