O ministro Otávio Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, nesta quinta-feira (27), pedido de habeas corpus da prefeita afastada de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB) e manteve a decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, que afastou a chefe do executivo municipal por 50 dias.
O ministro alegou que a decisão que afastou a prefeita foi tomada “com fundamentação suficiente e da qual não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual”. Ele confirmou que a decisão da desembargadora demonstrou indícios “suficientes de autoria delitiva, bem como a especial gravidade dos fatos e a necessidade de se impedir a continuidade da atuação do suposto grupo criminoso”.
Assim, a prefeita segue afastada do cargo e sem o habeas corpus preventivo, a justiça estadual também pode determinar a prisão.
Paula da Pindoba foi afastada por irregularidades na contratação de empresas para fornecimento de materiais permanentes e aparelhos de ar-condicionado e ventiladores para a gestão municipal.