Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024





As Mais Mais da Focus Hits com Anny Andrade
Peça sua Música

  • Gilson
    Cidade: Urbano santo
    Música: Reggae
  • Alexandro
    Cidade: Barreirinhas
    Música: Melo de elizangela
  • Tony Silva
    Cidade: Brasil
    Música: Sunday Bloody Sunday
  • Sérgio Sales
    Cidade: Brasil
    Música: Faroeste Caboblo - Legiao Urbana
Publicidade Lateral





(98) 99126 -1269

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 13/06/24 às 18:54h
Desembargadora suspende afastamento de Paula da Pindoba
Com isso, por ora, segue valendo apenas a decisão de afastamento de 50 dias prolatada pela desembargadora Maria da Graça Amorim.

Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/

Foto Reprodução  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/)

A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu nesta quinta-feira, 13, um pedido da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, e suspendeu uma das duas decisões pelo seu afastamento.

O despacho vale para a determinação de afastamento de 180 dias, que havia sido dada no início desta semana pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar.

“Os fatos sobre os quais recaem a ação de improbidade administrativa remontam aos anos de 2021 e 2022, sendo que os seus pagamentos, à primeira vista, já foram efetuados, conforme sinaliza a própria municipalidade. Destarte, em análise primária, considero que a medida apresenta aparências de desproporcionalidade, em razão da excepcionalidade da aplicação do instituto e a possibilidade da utilização de meios menos gravosos para a agravante e mais eficazes para o ente agravado, tal como a indisponibilidade de bens prevista no artigo 16 da Lei nº 8.429/1992. Ademais, falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas de eleições municipais”, destacou a magistrada.

Com isso, por ora, segue valendo apenas a decisão de afastamento de 50 dias prolatada pela desembargadora Maria da Graça Amorim.















ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:

















Rádio Web Focus, A sua vida é feita de Hits, é um serviço de rádio que funciona a partir da internet, usando a conexão de dados para receber as informações e transmiti-las.
Copyright (c) 2024 - Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA - Todos os direitos reservados