Domingo, 24 de Novembro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 07/06/24 às 19:50h
Justiça Federal condena homem que usava tornozeleira eletrônica de outro por dinheiro no MA
O procurador da República José Leite Filho, autor da denúncia proposta pelo MPF, destacou a importância deste tipo de condenação como medida para assegurar a integridade do sistema prisional e da execução penal, além de inibir a prática de crimes sim

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Foto Ilustração  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://www.netoferreira.com.br/)

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um homem por crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. A ação penal, proposta pelo MPF na Justiça Federal do Maranhão, comprovou que o acusado tentou enganar policiais se passando por outro homem, já condenado, utilizando uma tornozeleira eletrônica deste e um documento de identidade falsificado pelos dois, contendo o nome do condenado.

Conforme a denúncia, em maio de 2023, a Polícia Federal deflagrou uma operação no bairro do Maiobão, no município de Paço do Lumiar (MA), região metropolitana da capital do estado, São Luís, para cumprir mandados de busca e apreensão em domicílio contra um homem já condenado, que deveria usar a tornozeleira, e que era investigado por tráfico de drogas. Durante a abordagem, os policiais federais encontraram o réu usando a tornozeleira eletrônica e portando um documento de identidade falso em nome do alvo da operação.

O homem já condenado havia providenciado a carteira de identidade falsa para que o réu a utilizasse em eventuais abordagens policiais. O acusado confessou, em interrogatório policial, que usava a identidade falsa e a tornozeleira eletrônica em troca de pagamento mensal. A identidade falsa foi confirmada por laudos periciais, que também estabeleceram a verdadeira identidade do acusado. O juiz considerou que o réu agiu de forma consciente e deliberada e que foram configurados os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente.

Condenação – A sentença da 2ª Vara Federal Criminal condenou o réu a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, além de 56 dias-multa, com cada dia-multa fixado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Levando em consideração o período de prisão cautelar já cumprido, a pena foi reduzida para um ano, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto.

Por atender aos requisitos legais, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O réu deverá prestar serviços à comunidade por uma hora diária durante o período da condenação e pagar R$ 4 mil a uma entidade de assistência social indicada pela Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.

Quanto ao outro homem, que deveria ter usado a tornozeleira, foi determinada a suspensão do seu processo e do curso do prazo prescricional pelo período de 12 meses, pois ele não foi localizado e nem compareceu em juízo ou constituiu advogado de defesa. Dessa forma, seu processo será julgado em separado.

O procurador da República José Leite Filho, autor da denúncia proposta pelo MPF, destacou a importância deste tipo de condenação como medida para assegurar a integridade do sistema prisional e da execução penal, além de inibir a prática de crimes similares.















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