Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 04/06/24 às 21:00h
STF vai definir competência para julgar ações de cobrança de advogados à OAB
Autora do recurso, a Secção de São Paulo da OAB (OAB-SP) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que afastou a competência da Vara Cível Federal para essas demandas.

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Foto Reprodução  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://blogdominard.com.br/)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a competência para as ações de cobrança de anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de varas especializadas em execuções fiscais ou de varas cíveis comuns. Em deliberação no Plenário Virtual, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1479101 (Tema 1.302).

Autora do recurso, a Secção de São Paulo da OAB (OAB-SP) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que afastou a competência da Vara Cível Federal para essas demandas. Para o TRF, essas ações são de competência das Varas Federais de Execução Fiscal, tendo em vista o caráter tributário das anuidades.

No entanto, na avaliação da OAB-SP, a entidade não integra a administração pública direta ou indireta, e as anuidades cobradas por ela não têm natureza tributária. Sustenta, assim, a incompetência das varas federais de execução fiscal.

Natureza das contribuições

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o fato de haver diversas interpretações sobre o tema demonstra a importância da discussão sobre a natureza jurídica das contribuições. Portanto, a controvérsia envolve saber se a contribuição devida por advogados tem natureza tributária, para fins de determinar a competência para as ações de cobrança.

Segundo Barroso, a questão tem origem em conflito aparente entre decisões do próprio STF. “Cabe, assim, ao próprio tribunal determinar qual é a interpretação adequada de seus precedentes”, concluiu.

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso pelo Plenário.




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