Devido à prática de rachadinha (desvio de salário), o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 9 de maio, Ação Civil por ato de improbidade contra o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, além de Rosana Karla Machado Nunes (ex- servidora municipal) e Nayara Serra Nunes (servidora municipal). A manifestação foi assinada pela promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo, da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário.
IRREGULARIDADES
O MPMA recebeu a informação de que Nayara Serra Nunes teria sido admitida na Prefeitura de Rosário como assistente técnica somente com a finalidade de receber salário e repassar para sua prima Rosana Nunes, que teria um relacionamento afetivo com o prefeito Calvet Filho.
Ao analisar o ato de nomeação, a Promotoria constatou, especificamente, que a admissão de Nayara é irregular, uma vez que a mesma primeira não prestou concurso público, nem foi contratada, mas nomeada como avaliadora técnica, carga que não é de livre nomeação e exoneração.
Nayara está lotada na Secretaria de Finanças, mas ao ser ouvida por meio eletrônico, informada que trabalha na Comunicação.
Por sua vez, Rosana admitiu que ingressou no quadro do Município de Rosário logo no início do mandato de Calvet Filho, após ter pedido à primeira dama, Francisca Estela Rocha Calvet, que lhe fosse dada uma oportunidade de emprego. Antes, Rosana não possuía experiência em serviço público
Assim como os outros demandados, Rosana não tinha qualquer função que justificasse livre nomeação ou contratação, pois era auxiliar administrativa, o que demonstrava que não exercia chefia, direção ou assessoria.
Rosana figurou na folha até março de 2022, enquanto Nayara ingressou em seguida, no mês de maio de 2022, com salário de R$ 3 mil, mais que o dobro dos salários de Rosana.
TRANSFERÊNCIAS
Com base nessas informações, foi protocolada uma medida cautelar de quebra de sigilo bancário de Rosana e Nayara. Ao consultar as movimentações, foi atestado que logo após a coleta de salário, Nayara Serra Nunes transferiu a maior parte do valor para sua prima Rosana Karla.
Do período de quebra de sigilo bancário, foram identificados um total de 21 proventos oriundos da Prefeitura Municipal de Rosário, entre o período de 30 de maio de 2022 e 31 de janeiro de 2024, somando R$ 56.361,15. Nesse ínterim, foi constatado que os proventos de Nayara caem em sua conta-salário, depois vão para sua conta corrente e, em seguida, ela efetua saques de R$ 2 mil fracionados ou transferência o valor de R$ 2 mil para a conta de Rosana.
Outro detalhe: os saques efetuados por Nayara coincidem com os depósitos que Rosana recebeu em suas contas bancárias.
“Quanto ao prefeito Calvet Filho, temos que o dolo do gestor municipal não se limita à admissão de pessoal contra expressa disposição de lei. No presente caso há fortes promessas de que o faça para a beneficiária Rosana Karla, ainda que às custas de prejuízo aos cofres públicos, ao remunerar um serviço que sabe não ser prestado, nem por ela, nem por Nayara Serra Nunes”, afirmou a promotora de justiça, na ação.
Para a 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, o gestor público foi audacioso, porque mesmo sabendo do trânsito em julgado da ação que obriga o Município de Rosário a contratar e desligar pessoas irregularmente admitidas, ele admitiu Nayara e a manteve no serviço. Além disso, nenhum curso da ação de cumprimento de sentença foi determinado também o desligamento de pessoal admitido irregularmente.
PEDIDOS
Em razão das irregularidades, o Ministério Público exige a especificação dos requisitos conforme o artigo 10 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas avaliações são: perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e jurisdição de contratação com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretos ou indiretos, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Requer, ainda, que seja decretada a indisponibilidade de bens de Nayara Serra Nunes e Rosana Karla Nunes, a fim de garantir a recomposição integral do erário.
Pediu também o afastamento imediato de Nayara Serra Nunes dos quadros da Prefeitura de Rosário e que o prefeito se abstenha de nomear pessoal para cargos de livre nomeação ou exoneração que não estejam expressamente previstos na lei.