Você sabia que, dependendo da renda familiar, autistas podem ter direito a descontos na conta de energia? Equatorial Maranhão explica que o critério para receber o benefício está associado a renda, segundo regras definidas na Resolução da ANEEL
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Equatorial Maranhão explica que o critério para receber o benefício está associado a renda, segundo regras definidas na Resolução da ANEEL
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que garante descontos de até 65% na fatura de energia para famílias de baixa renda, que seguem os critérios regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL. Dentre essas famílias que se enquadram nos critérios estão as pessoas com deficiência que possuem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
E no mês de abril, em que se comemora o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a Distribuidora chama a atenção das pessoas que possuem autistas na família e possam se encaixar no perfil de beneficiários, já que o tratamento do autismo está muito relacionado a procedimentos médicos ou terapêuticos que requeiram o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, demandem consumo de energia elétrica para funcionamento.
Veja abaixo, quem pode ter direito ao TSEE:
Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (até R$ 706);
Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 4.236), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica (é necessário emissão de laudo médico);
Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Pessoas com deficiência que recebem, ou não o BPC (aqui se encaixam os casos de autistas)
De acordo com a Gerente de Relacionamento da Equatorial Maranhão, Francila Soares, a Tarifa Social é um importante benefício, que vem fazendo a diferença no orçamento das famílias de baixa renda maranhenses, mas que muitos ainda estão deixando de receber. “Hoje no Maranhão, mais de 1 milhão e 100 mil de famílias são beneficiadas pelo TSEE, e deste total mais de 55 mil são beneficiárias por meio do BPC. Mas, ainda existem mais de 480 mil famílias aptas a receber o desconto, mas que não estão recebendo por falta de atualização cadastral ou falta de conhecimento a respeito do benefício. E eu chamo a atenção neste mês de abril, em que se comemora o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, que em todo o Maranhão ainda existem 115 mil famílias que possuem o BPC e estão deixando de pagar menos na conta de energia. Certamente, dentre essas famílias há casos de autistas, que poderiam estar usufruindo de um bom desconto na conta de energia”, destacou Francila.
Saiba o que é necessário para realização de cadastro em casos de autistas:
Para ter direito ao benefício é muito importante ter total atenção ao que diz a lei. Para isso, basta consultar os artigos 177, inciso III e artigo 178 da Resolução 1.000 da ANEEL:
Artigo 177 – família inscrita no CadÚnico que possua:
“a) renda mensal menor ou igual a três salários-mínimos; e
b) portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.”
O Artigo 178, traz a especificação do que deve constar no laudo, para enquadrar no inciso III:
“Art. 178. Para enquadramento no inciso III do caput do art. 177, conforme disposições da Portaria Interministerial MME/MS nº 630, de 8 de novembro de 2011, devem ser apresentados à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico, contendo as seguintes informações:
I – Dados de identificação do portador de doença ou com deficiência, com o Número de Identificação Social – NIS ou o Código Familiar do CadÚnico;
II – Descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência;
III – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
IV – Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
V – Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
VI – Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
VII – homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e
VIII – endereço da unidade consumidora.”
Há um autista na família, mas ele não está inscrito na Tarifa Social
Nos casos em que a família ainda não está cadastrada, o primeiro passo é buscar urgentemente o CRAS mais próximos e dar entrada no CadÚnico informando todos os documentos e laudos solicitados (vide artigo 177 e 178 da Resolução 1.000 da ANEEL). Somente após esse passo fundamental será possível obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, pois são as secretarias de assistência social que analisam a renda e os dados do cliente, para identificar se ele se enquadra nos benefícios do Governo Federal.
E lembre-se: a cada dois anos é preciso atualizar o cadastro para manter o benefício ativo.
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