Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 05/03/24 às 14:47h
TCE-MA suspende pagamento milionário à construtora contratada em Paço do Lumiar
De acordo com o TCE, na Ata de Realização do Pregão Eletrônico consta a informação de que somente duas empresas participaram da concorrência: a HGS Construções e a Construtora Decola.

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Prefeita Paula Azevedo  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://blogdominard.com.br/)
Prefeita Paula Azevedo

Sob relatoria do conselheiro Daniel Itapary, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deferiu um pedido de medida cautelar, proposto em denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE-MA, determinando que a prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, suspenda imediatamente qualquer pagamento referente ao contrato celebrado com a empresa HGS Construções e Comércio LTDA. sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão refere-se um contrato, com indícios de ilegalidades, firmado entre o Município de Paço do Lumiar e à referida empresa, com sede localizada no bairro Vila Sarney Filho II, em Dão José de Ribamar, para  fornecimento de material laterítico para atender às necessidades de recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais, melhoramento dos caminhos de acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados do Município, no valor global de R$ 8.101.600,00 (oito milhões cento e um mil e seiscentos reais).

De acordo com o TCE, na Ata de Realização do Pregão Eletrônico consta a informação de que somente duas empresas participaram da concorrência:  a HGS Construções e a Construtora Decola. Ambas têm como sócios pai e filha respectivamente, Neuton da Hora Araújo e Grutthenka de Lanyk Costa da Hora Araújo. Neuton, além de proprietário da primeira empresa é também o procurador da segunda, caracterizando, desse modo, forte indício de violação aos princípios da isonomia e da competitividade.

Não bastasse a questão de parentesco entre sócios das construtoras, o TCE-MA recebeu denúncia de que a empresa HGS seria de “fachada” em razão da ausência de funcionários e sede fantasma. A Corte de Contas destacou a falta de transparência quanto a obtenção de informações acerca do contrato informando que os documentos serão analisados pelo Ministério Público de Contas.

“Posto isso, DEFIRO parcialmente o pedido de medida cautelar proposto para determinar a responsável Senhora Maria Paula Azevedo Desterro, Prefeita do Município de Paço do Lumiar/MA, que suspenda imediatamente qualquer pagamento referente ao contrato celebrado com a empresa HGS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 05.072.788/0001-65), até ulterior decisão deste Tribunal, face à existência de fundado receio de grave lesão ao erário e ao risco de ineficácia da decisão de mérito, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do art. 75, §6º, c/c art. 67, inciso VIII, ambos da Lei nº 8.258/2005 c/c art. 274, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal”, sentenciou o conselheiro do TCE-MA, Daniel Itapary.




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