Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 23/02/24 às 20:20h
Prefeito não passa nem 48h afastado e marca festa em São Luís Gonzaga
Nas redes sociais, Dr. Júnior comemorou a suspensão da liminar, e marcou uma festa na cidade que deve começar ainda hoje.

Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/

Foto Divulgação  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/)

Imirante

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, deferiu nesta sexta-feira (23) um pedido formulado pela Procuradoria da Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão, e determinou o retorno do prefeito Francisco Júnior, o Dr. Júnior (PDT), ao cargo.

Ele havia sido afastado na quarta-feira (21), liminarmente, sob a acusação de descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado em 15 de dezembro de 2021, no qual se comprometeu a realizar concurso público para cargos de administração municipal. 

No recurso ao TJ, a defesa do pedetista alegou, “em síntese, que o decidido viola as ordens administrativa e econômica do Poder Público, porquanto a criação do exato número de cargos constantes no título, para fins de provimento mediante concurso público, é impossível financeiramente e desnecessária administrativamente, conforme estudos prévios realizados pela Administração local”.

Ao despachar o caso, Velten destacou que sequer existe, ainda, ação de improbidade contra o gestor.

“No caso, […] entendo que o Requerente demonstrou concretamente em que medida a decisão interlocutória tem o potencial de causar grave dano à ordem administrativa do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão. É que a ordem de afastamento do prefeito foi deferida com fundamento no art. 20 da LIA, sem que sequer existissem indicativos de ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o gestor, levando em conta o singelo argumento de que a medida seria necessária para assegurar o interesse do credor do título executivo extrajudicial. […]  No mais, ainda que houvesse ação de improbidade administrativa em trâmite, deve-se ponderar que o STJ entende que eventual ‘afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de ato de improbidade administrativa deve ser medida excepcional e não a regra, dependendo da demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação, tendo em vista a necessidade de estabilidade institucional da municipalidade e do regular funcionamento de sua gestão administrativa, que também devem ser considerados com veemência’”, ponderou.

Nas redes sociais, Dr. Júnior comemorou a suspensão da liminar, e marcou uma festa na cidade que deve começar ainda na tarde de hoje.





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