Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 19/01/24 às 18:14h
Presos do Maranhão terão direito a cinco saídas temporárias em 2024
O benefício é concedido por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.

Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://www.netoferreira.com.br/

Ilustração  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://www.netoferreira.com.br/)


Os presos que cumprem pena nas unidades prisionais da Grande São Luís, no regime semiaberto, terão direito a cinco saídas temporárias de sete dias, durante o ano de 2024 (veja as datas abaixo).

O calendário das Saídas Temporárias 2024 foi divulgado nesta sexta-feira (19), pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Ilha de São Luís, que tem como base os direitos dos presos previstos na Lei de Execução Penal (LEP) – nº 7.210/1984.

De acordo o calendário, as cinco saídas temporárias serão nas seguintes datas:

Páscoa – 27 de março a 2 de abril;
Dias das Mães – 8 a 14 de maio;
Dia dos Pais – 7 a 13 de agosto;
Dia das Crianças – 11 a 17 de outubro;
Natal – de 20 a 26 de dezembro
Segundo a 1ª VEP, os apenados deverão sair das penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia, e retornar à unidade prisional onde cumpre pena até as 18h do último dia de cada saída.

Conforme a LEP, a autorização da saída temporária é concedida pelo juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.

O benefício é concedido por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.

Têm direito à saída temporária da prisão, condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima.

Para obter esse direito, a pessoa presa deve:

demonstrar comportamento carcerário adequado;
ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime;
ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.
Enquanto estiver fora da prisão, a pessoa beneficiada deve informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, além de se recolher para onde mora durante a noite e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.



























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